LIGA ISLÂMICA MUNDIAL - ORGANIZAÇÃO ISLÂMICA INTERNACIONAL HALAL
Registro de marca extinto
Marca Mista depositada no INPI em
04/05/2015 por CENTRAL ISLÂMICA DE ALIMENTOS HALAL LTDA - ME,
processo nº 909328935, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Controle de qualidade do alimento; serviços de teste, análise e avaliação de produtos e serviços de terceiros para fins de certificação;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909328935 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2019Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850190156914 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRAL ISLÂMICA DE ALIMENTOS HALAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a renúncia total do pedido, por meio do deferimento da petição de renúncia nº 850190295338, publicado na RPI 2543, de 01/10/2019.<br />código IPAS699 · RPI 2543
01/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190295338 (11/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRAL ISLÂMICA DE ALIMENTOS HALAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2543
10/09/2019Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190156914 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRAL ISLÂMICA DE ALIMENTOS HALAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2526 em 04/06/2019, tendo em vista que trata-se de registro de marca e a procuração anexada não outorga poderes explícitos para renunciar.<br />código IPAS403 · RPI 2540
04/06/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190156914 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRAL ISLÂMICA DE ALIMENTOS HALAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2526
19/09/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2437
25/07/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2429
19/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2315