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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2015 por Armindo José Cintra Campos, processo nº 909327246, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909327246
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularArmindo José Cintra Campos
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Amplificadores; Aparelhos de GPS [sistema de posicionamento global]; Aparelhos elétricos para ignição à distância; Baterias de alta tensão; Baterias elétricas para veículos; Baterias para iluminação; Baterias solares; Bobinas elétricas; Cabos coaxiais; Cabos de fibra óptica; Cabos de ignição para motores; Cabos elétricos; Caixas de distribuição [eletricidade]; Caixas de distribuição [eletricidade]; Caixas eletrônicos; Capacitores [condensadores elétricos]; Carregadores de pilhas e baterias; Carregadores para baterias elétricas; Condutores de raios [pára-raios]; Condutores elétricos; Condutos de eletricidade [eletrodutos]; Conectores [eletricidade]; Conexões elétricas; Conexões para linhas elétricas; Conjuntores; Diodos emissores de luz [LED]; Disjuntores; Fios de ligas metálicas [fio de fusível]; Fios elétricos; Fios magnéticos; Fios para identificação para fios elétricos; Indicadores eletrônicos emissores de luz; Indutores [eletricidade]; Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais; Interruptores de graduação de intensidade luminosa [dimmer]; Interruptores elétricos; Inversores [eletricidade]; Lâmpadas de flash [fotografia]; Lâmpadas de lastro; Lanternas mágicas; Lanternas ópticas; Mangas de junção para cabos elétricos; Painéis de controle [eletricidade]; Painéis de distribuição; Quadros de distribuição [eletricidade]; Revestimentos para cabos elétricos; Suportes para bobinas elétricas; Transformadores [eletricidade]; Transmissores [telecomunicação]; Transmissores [telecomunicação]; Transmissores de sinais eletrônicos; Voltímetros; Adaptador [elemento elétrico básico]; Adaptador [eletricidade - parte de aparelho]; Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo; Borne [eletricidade]; Cabo com revestimento de chumbo para corrente contínua; Cabo elétrico de controle para elevador; Cabo para bateria [eletricidade]; Datador elétrico; Lanterna de sinalização; Lanterna para sinal de navio; Painéis publicitários eletrônicos; Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica]; Baterias de anodo; Instalações elétricas anti-roubo; Fios de fusível; Caixas de baterias [acumuladores]; Cabos coaxiais; Fios de cobre isolados; Consoles de distribuição [eletricidade]; Fios para identificação para fios elétricos; Aparelhos elétricos para ignição à distância; Baterias para iluminação; Caixas de junção [eletricidade]; Mangas de junção para cabos elétricos; Fios de ligas metálicas [fio de fusível]; Indicadores eletrônicos emissores de luz; Lanternas mágicas; Suportes para bobinas elétricas; Mangas de junção para cabos elétricos; Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais; conexões elétricas; Caixas eletrônicos; Cabos de fibra óptica; Conectores de fios [eletricidade]; Lâmpadas ópticas; Lanternas ópticas; Aparelhos de proteção contra variação de tensão; Fios de prumo; Pára- raios; Lanternas de sinalização; Painéis de sinalização, luminosos ou mecânicos; Aparelhos de proteção contra variação de tensão; painéis solares para produção de eletricidade; painéis digitais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909327246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2428
  2. 19/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2315

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 909327246 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.