Marca Mista depositada no INPI em
04/05/2015 por MARCELO PEREIRA DOS SANTOS - ME,
processo nº 909326339, nas classes 03.
Registro em vigor até 28/08/2028.
Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Cera para bigode; Cera para depilação; Cílios postiços; Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Lápis para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Água dentifrícia; Água depilatória; Antiperspirante [desodorante]; Condicionador [cosmético]; Estojo cosmético; Removedor de cosmético; Henna [tintura cosmética]; Lápis de sobrancelhas; Esmalte para unhas; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos de perfumaria; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Sabonete desodorante; Unhas postiças; Pó para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Preparações cosméticas para banhos; Máscaras de beleza; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Produtos cosméticos para oscílios; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180393259 (22/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>MARCELO PEREIRA DOS SANTOS - ME<br /><b>Procurador: </b>Rosana Aparecida Ribas Maciel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Interação Marcas e Patentes Ltda. Me e nomeado novo representante Rosana Aparecida Ribas Maciel com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2501
28/08/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2486
24/07/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170246892 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MARCELO PEREIRA DOS SANTOS - ME<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br />código IPAS237 · RPI 2481
14/11/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170246892 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MARCELO PEREIRA DOS SANTOS - ME<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2445
01/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2430
19/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2315