Marca Mista depositada no INPI em
29/04/2015 por AMXCC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 909314179, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Âmbar [perfume]; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Óleo de lavanda; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Sabonete desodorante; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Xampus; Antiperspirante [desodorante]; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Produto de higiene pessoal à base de própole; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Óleo de rosa; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Óleo de jasmim; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Máscaras de beleza; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/09/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2593
03/03/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180120196 (30/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>AMXCC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2565
03/12/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180120196 (30/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>AMXCC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro", quando o requerente cumpria efetivamente exigência em exame de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2552
03/04/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente imagem da marca solicitada, suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem.código IPAS136 · RPI 2465
01/09/2015Notificação de oposição850150159375 de 20/07/2015código IPAS423 · RPI 2330
19/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2315