Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/04/2015 por CT Indústria e Comércio de Artigos de Vestuários e Acessórios Ltda - ME,
processo nº 909301719, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909301719
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agasalhos para as mãos; Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Botas *; Botas de esqui; Botas para esportes *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Calcanheiras para meias; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [vestuário]; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Coletes para pesca; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Culotes para bebês; Enxovais de bebês; Escapulários; Espartilhos; Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Ferragens de metal para sapatos e botas; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Galochas; Galochas; Gáspeas para sapatos; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Librés; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Macacões; Máscaras para dormir; Meias; Meias; Meias-calças; Orelheiras [vestuário]; Paletós; Palmilhas; Parcas; Peles [vestuário]; Peliças; Penhoar; Pijamas; Pijamas; Plastrom; Polainas; Polainas; Ponchos; Presilhas para calças; Presilhas para polainas; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Suspensórios; Sutiãs; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Uniformes; Vestuário *; Vestuário de papel; Véus [vestuário]; Viras para botas e sapatos; Xales; Biquíni; Boné; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados para snowboarding; Calção para banho; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Casaco para operador; Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola]; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Cinta [vestuário comum]; Cinta para menstruação; Cobertura descartável para calçado; Coturno; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Estolas; Farda; Fardão; Fraque; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Poncho; Spencer; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Viseiras [chapelaria]; Calcinhas; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Pulôveres; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Máscaras para dormir; Vestuário para automobilistas; Calções de banho; Chinelos de banho; Roupas de banho; Roupões de banho; Sandálias de banho; Toucas de banho; Canos de botas; Ferragens para botas; Viras para botas; Saltos paracalçados; Punho de camisa; Peitilhos de camisas; Peitilhos de camisetas; Armações de chapéus; Vestuário para ciclistas; Vestuário confeccionado; Botas para esportes *; Sapatos para esportes *; Botas de esqui; Roupas de fantasia; Sapatos de futebol; Roupas impermeáveis; Roupa íntima; Calcanheiras para meias; Ligas de meias; Chapéus de papel [vestuário]; Estolas de pele; Coletes para pesca; Lenços de pescoço; Presilhas para polainas; Cintos porta-moedas [vestuário]; Roupas de praia; Ferragens para sapatos; Gáspeas para sapatos; Viras para sapatos; Roupa para ginástica [colante]; Sapatos para ginástica; Acessórios para cabeça [chapelaria];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2429
19/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2315