Marca Nominativa depositada no INPI em
27/04/2015 por DOUBLE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME,
processo nº 909296294, nas classes 25.
Registro em vigor até 24/10/2027.
Alpercatas; Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Botas *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Cintos [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Coletes para pesca; Combinações [vestuário]; Cuecas; Enxovais de bebês; Escapulários; Espartilhos; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Gorros; Gravatas; Jaquetas; Jérseis [vestuário]; Ligas de meias; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Meias; Paletós; Parcas; Pijamas; Polainas; Roupas de banho; Roupas de fantasia; Saias; Sandálias; Ternos; Trajes; Vestuário *; Xales; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Blusa militar; Camisa para militar; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Echarpe; Estolas; Poncho; Spencer; Pulôveres; Calças compridas; Calções de banho; Chinelos de banho; Palas de boné; Punho de camisa; Palas para camisas; Peitilhos de camisas; Peitilhos de camisetas; Vestuário confeccionado; Roupas impermeáveis; Calcanheiras para meias; Lenços de pescoço; Roupas de praia;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/10/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2442
12/09/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2436
22/08/2017Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de indeferimento publicado na RPI 2429, de 25/07/2017, por erro formal, em razão da anterioridade apontada pertencer ao mesmo titular.código IPAS402 · RPI 2433
25/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900813725 (ARAGÄNA CONCEPT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2429
19/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2315