Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/04/2015 por ADEGA DOS TRÊS IMPORTAÇÃO LTDA - ME,
processo nº 909293384, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909293384
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agências de notícias - [Informação em]; Agências de notícias - [Consultoria em]; Agências de notícias - [Assessoria em]; Agências de notícias; BBS [serviços de telecomunicação] - [Informação em]; BBS [serviços de telecomunicação] - [Consultoria em]; BBS [serviços de telecomunicação] - [Assessoria em]; BBS [serviços de telecomunicação]; Comunicação por terminais de computador - [Informação em]; Comunicação por terminais de computador - [Consultoria em]; Comunicação por terminais de computador - [Assessoria em]; Comunicação por terminais de computador; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Informação em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Consultoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Assessoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Informações sobre telecomunicação - [Informação em]; Informações sobre telecomunicação - [Consultoria em]; Informações sobre telecomunicação - [Assessoria em]; Informações sobre telecomunicação; Provimento de acesso à rede global de computadores - [Informação em]; Provimento de acesso à rede global de computadores - [Consultoria em]; Provimento de acesso à rede global de computadores - [Assessoria em]; Provimento de acesso à rede global de computadores; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Informação em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Consultoria em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Assessoria em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Informação em]; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Consultoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Assessoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações); Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Fornecimento de canais de telecomunicação para serviços de venda à distância - [Informação em]; Fornecimento de canais de telecomunicação para serviços de venda à distância - [Consultoria em]; Fornecimento de canais de telecomunicação para serviços de venda à distância - [Assessoria em]; Fornecimento de canais de telecomunicação para serviços de venda à distância; Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Informação em]; Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Consultoria em]; Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Assessoria em]; Noticiário [serviço de transmissão de -]; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Informação em]; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Consultoria em]; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Assessoria em]; Provedor de acesso [telecomunicação]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] - [Informação em]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] - [Consultoria em]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] - [Assessoria em]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]; Televisionamento - [Informação em]; Televisionamento - [Consultoria em]; Televisionamento - [Assessoria em]; Televisionamento; Teledifusão por cabo - [Informação em]; Teledifusão por cabo - [Consultoria em]; Teledifusão por cabo - [Assessoria em]; Teledifusão por cabo; Informações sobre telecomunicações - [Informação em]; Informações sobre telecomunicações - [Consultoria em]; Informações sobre telecomunicações - [Assessoria em]; Informações sobre telecomunicações;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904962067 (DIÁRIO DIVINO) e Processo 904962164 (DIÁRIO DIVINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2465
25/08/2015Notificação de oposição850150150278 de 08/07/2015código IPAS423 · RPI 2329
12/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2314
Mesma marca em outras classes
DI VINO05 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Di Vino33 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento