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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180317060 (13/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br /><b>Cessionário: </b>GUIPIÊ PIZZARIA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2493
13/03/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2462
19/12/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2450
29/08/2017Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Anulação do indeferimento publicado na RPI 2428 em 18/07/2017 em razão de a anterioridade apontada para o indeferimento ter cedido a marca para a titular do processo em epígrafe.código IPAS402 · RPI 2434
18/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821608835 (CASTELO DA PIZZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2428
12/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2314