Marca Mista depositada no INPI em
23/04/2015 por ANALISA CONTABILIDADE, ASSESSORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA,
processo nº 909286620, nas classes 35.
Registro em vigor até 21/08/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909286620 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/12/2022Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850220083453 (25/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>WSOUZA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br />código IPAS566 · RPI 2712
15/03/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220065133 (15/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>WSOUZA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br />código IPAS577 · RPI 2671
21/08/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2485
05/06/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170221779 (06/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANALISA CONTABILIDADE, ASSESSORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br />código IPAS237 · RPI 2474
17/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170221779 (06/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ANALISA CONTABILIDADE, ASSESSORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2441
11/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905655710 (Analisar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2427
12/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2314