Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/04/2015 por GRAND MODENA EVENTOS LTDA - EPP,
processo nº 909280487, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909280487
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909280487 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo com termos diretamente relacionados com o serviço que visa distinguir, portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal requerido é constituído por elemento nominativo que se relaciona diretamente com o serviço que visa distinguir. "Comida de Evento" descreve a qualidade do que é servido na prestação do serviço que a marca visaria proteger. O elemento figurativo, por seu turno, denota fielmente o material usado na realização do serviço. O conjunto, assim, não apresenta qualquer distintividade, estando, portanto, incurso na vedação expressa no Inciso VI, do Art. 124. da LPI.código IPAS024 · RPI 2427
12/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2314