Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/04/2015 por ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA,
processo nº 909276129, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909276129
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para bigode; Cera para depilação; Cílios postiços; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Filtros solares; Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Ionona [perfumaria]; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Menta para perfumaria; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Pedra-pomes; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para perfumar ambientes; Produtos Depilatórios; Sabonetes; Shampoo a seco; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Água depilatória; Alga [cosmético]; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Condicionador [cosmético]; Matéria prima para indústria cosmética; Odorizadores de uso pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto de higiene pessoal à base de própole; Removedor de cosmético; Substância química para desengraxar de uso doméstico; Henna [tintura cosmética]; Porta-batom; Substâncias adesivos para uso cosmético; Lápis de sobrancelhas; Produto para a remoção do tártaro para uso doméstico; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Sabonete desodorante; Extratos de flores [perfumaria]; Mistura de fragrâncias; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Unhas postiças; Óleo de rosa; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Produtos antiestáticos para uso doméstico; Óleo de jasmim; Lenços impregnados com loções cosméticas; Pó para maquiagem; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Essência de menta [óleo essencial]; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações cosméticas para banhos; Tinturas para barba; Máscaras de beleza; Óleo de bergamota; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Óleos essenciais de cedro; Produtos cosméticos para oscílios; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Cremes para clarear a pele; Estojos de cosméticos; óleos essenciais de cidra; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909276129 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905035828 - INTYMA CARE. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904196666 (INTIMO CARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2447
11/07/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 826987338 (INTYMA CARE)código IPAS142 · RPI 2427
12/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2314
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