Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
17/04/2015 por BEAUTY BRASIL AGENDAMENTO DE SERVIÇOS DE BELEZA LTDA,
processo nº 909270325, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909270325
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Demonstração de produtos - [Informação em]; Demonstração de produtos - [Consultoria em]; Demonstração de produtos - [Assessoria em]; Demonstração de produtos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios - [Informação em]; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios - [Consultoria em]; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios - [Assessoria em]; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; Distribuição de amostras - [Informação em]; Distribuição de amostras - [Consultoria em]; Distribuição de amostras - [Assessoria em]; Distribuição de amostras; Consultoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de negócios;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906125332 (VANIDÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2436
12/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2314