Marca Mista depositada no INPI em
17/04/2015 por BIKINARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP,
processo nº 909266921, nas classes 35.
Registro em vigor até 28/08/2028.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909266921 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180244832 (21/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>BIKINARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP<br />código IPAS270 · RPI 2492
28/08/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2486
05/06/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170220475 (05/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO DE ALMEIDA PECOITS<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br />código IPAS237 · RPI 2474
12/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150083857 (24/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Ricardo de Almeida Pecoits<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2449
17/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170220475 (05/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RICARDO DE ALMEIDA PECOITS<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2441
11/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Bikinaria" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2427
12/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2314