Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/04/2015 por Evandro Maqui Itu - ME,
processo nº 909260338, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909260338
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Armações para escovas; Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para medicamentos; Assentos [cadeiras]; Balcões; Bambu; Bancos [móveis]; Berços; Berços; Berços; Caixas de madeira ou matérias plásticas; Caixas de madeira ou matérias plásticas; Carretéis de madeira para fio, seda e cordão; Carrinhos [mobiliário]; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Carteiras [móveis]; Divisórias de madeira para móveis; Escadas portáteis, de madeira ou plástico; Escrivaninhas; Escrivaninhas; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Mesas *; Móveis para escritório; Alojamento de madeira para animal; Altar [tipo de móvel]; Apoio para braço [móvel]; Apoio para cardápio [móvel]; Apoio para livro [móvel]; Apoio para telefone [móvel]; Armação de cadeira e poltrona; Armário bar; Balaio; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Bureau [escrivaninha com gaveta]; Cama [mobiliário]; Cama guarda-roupa; Cama-beliche; Cama-mesa [mobiliário]; Camiseiro [mobiliário]; Cantoneira [mobiliário]; Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]; Chapeleira [mobiliário]; Cortina de madeira; Estantes [móveis]; Estrado para cama; Gaveta; Móvel modulado; Divisórias [móveis]; Bancadas para marcenaria [móveis]; Móveis para escritório; Armários para medicamentos; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Divisórias de madeira para móveis;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906388945 (MAQMÓVEIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819750972 (MAQ MOVEIS) e Processo 904301982 (MAQMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2428
05/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2313
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
5.1.5 Uma árvore ou um arbusto
5.1.9 Grupos de árvores ou de arbustos com formas diferentes