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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/04/2015 por Jurema da silva,
processo nº 909259836, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909259836
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Contabilidade - [Consultoria em]; Contabilidade - [Assessoria em]; Contabilidade; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Assessoria em]; Despachante para agilizar documento - [Consultoria em]; Despachante para agilizar documento - [Assessoria em]; Elaboração de declaração de imposto de renda; Emissão de documentos e certidões oficiais; Organização e administração de empresa - [Consultoria em]; Organização e administração de empresa - [Assessoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Consultoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Assessoria em]; Preparação de declarações de impostos; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Assessoria em]; serviço de declaração de impostos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2427
05/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2313
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.12 Letras cruzadas ou riscadas por letras, algarismos ou um elemento figurativo