Marca Mista depositada no INPI em
15/04/2015 por M. A. de Castro - Sorveteria ME,
processo nº 909256560, nas classes 30.
Registro em vigor até 31/08/2031.
Açúcar *; Adoçantes naturais; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bolachas; Bolos; Bombons; Cacau; Café; Caramelos [doces]; Chá*; Chocolate; Confeitos *; Doces*; Especiarias; Gelo para bebidas; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Mousses de chocolate; Muesli; Pão; Pastilhas [confeitos]; Sagu; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Tortas; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Casquinha para sorvete; Suspiro; Biscoitos; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Preparações para engrossar creme batido; Alimentos farináceos; Geléias de frutas [confeitos]; Iogurte gelado; Pós para preparar gelados comestíveis; Geléia real; Pós para preparar sorvetes; Preparações aromáticas para uso alimentar; Xarope de melaço; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/08/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2643
10/08/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170192139 (09/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>M. A. DE CASTRO - SORVETERIA ME<br />código IPAS237 · RPI 2640
01/09/2020Exigência de conformidade<b>Protocolo:</b> 850190012556 (16/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>M. A. DE CASTRO - SORVETERIA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a presente petição foi protocolada como Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código 382), para que seja aproveitado como Cumprimento de exigência (código 340), deve a recorrente complementar o valor de R$ 56,00 através da GRU código 800.<br />código IPAS192 · RPI 2591
08/01/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170192139 (09/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>M. A. DE CASTRO - SORVETERIA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?ALIMENTE-SE COM PRAZER?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2505
03/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170192139 (09/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>M. A. DE CASTRO - SORVETERIA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2439
18/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2428
05/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2313
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