HOSPITAL SÃO JOSÉ BENEFICÊNCIA PORTUGUESA DE SÃO PAULO
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/04/2015 por REAL E BENEMERITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICIÊNCIA,
processo nº 909252130, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909252130
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assistência médica; Hospitais; UTI móvel [serviços médicos]; Serviços de saúde;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909252130 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190367845 (05/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2554
22/10/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180157493 (05/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>REAL E BENEMERITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2546
21/08/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180157493 (05/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>REAL E BENEMERITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2485
10/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 750178574 (SAO JOSE) e Processo 822486474 (CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal: Reg. 840062680 com Pan, marca ?ORTOPEDIA SÃO JOSÉ?.código IPAS024 · RPI 2466
18/08/2015Notificação de oposição850150148178 de 06/07/2015código IPAS423 · RPI 2328
05/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2313
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