Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/04/2015 por vitrall esquadrias de aluminio,
processo nº 909251436, nas classes 06.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909251436
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Alumínio; Caixilhos de metal para janelas; Esquadros de metal para construção; Ferragens de metal para janelas; Ferragens para portas; Grades de metal; Guarnições de metal para janelas; Guarnições de metal para portas; Janelas de metal; Maçanetas de metal para portas; Mecanismos para fechar portas [não elétricos]; Molas para fechar portas [não elétricos]; Portas de metal *; Rodízios de metal para portas corrediças; Rodízios para janelas; Roldanas para janelas; Travas de metal para janelas; Batentes de portas de metal; Dispositivos não elétricos para abrir janelas; Dispositivos não elétricos para fechar janelas; Painéis de metal para construção; Ferragens de metal para janelas; Fecho de metais paraportas; Painéis de metal para portas; Travas de metal paraportas; Batentes de portas de metal; portas blindadas de metal;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170295816 (21/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VITRALL ESQUADRIAS DE ALUMINIO<br /><b>Procurador: </b>Rogerio Gomes Tursi<br />código IPAS235 · RPI 2487
16/01/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170295816 (21/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VITRALL ESQUADRIAS DE ALUMINIO<br /><b>Procurador: </b>Rogerio Gomes Tursi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2454
19/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826603327 (VITRALFER) e Processo 826608671 (VITRALFORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2437
05/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2313