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PARALYMPIC TORCH RELAY RIO 2016

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2015 por COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016, processo nº 909249288, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909249288
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/04/2015
Data da concessão01/11/2016
Vigência até01/11/2026
TitularCOMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016
CNPJ do titular11.866.015/0001-53
UF · PaísRJ · BR

Tradução: REVEZAMENTO DA TOCHA PARALÍMPICA RIO 2016

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação; formação; divertimento; atividades desportivas e culturais, divertimentos culturais e desportivos transmitidos na televisão; organização de exposições com fins culturais e educativos; organização de loterias [venda de bilhetes de loteria] e competições; serviços de divertimento prestados durante acontecimentos desportivos ou relacionados com os mesmos; organização de acontecimentos e atividades desportivos e culturais; organização de competições desportivas; exploração de instalações desportivas; serviços de aluguel de equipamento de áudio e de vídeo; produção, apresentação e distribuição de filmes e registros de vídeo e de sons; aluguer de filmes e de registros de vídeo e de sons; apresentação, colocação em rede e/ou aluguer de produtos educativos e de divertimentos interativos, discos compactos interativos, CD-ROM, jogos informáticos; cobertura de desportos e acontecimentos desportivos; serviços de produção de programas de rádio e de televisão, bem como de fitas de vídeo; produção de filmes animados; produção de programas de televisão animados; organização de reserva de lugares para espetáculos e acontecimentos desportivos; cronometragem de manifestações desportivas; organização de concursos de beleza; divertimento interativo; serviços de jogos em linha; fornecimento de jogos na internet; prestação de serviços de tômbolas (sorteios); informações relacionadas com divertimento ou educação, fornecidas em linha a partir de uma base de dados informática ou da Internet; serviços de jogos eletrônicos fornecidos através da Internet; fornecimento de edições eletrônicas em linha; publicação de livros, revistas, textos (sem ser textos publicitários) e periódicos; publicação de livros, revistas, textos (sem ser textos publicitários) e periódicos eletrônicos em linha; fornecimento de música digital através da Internet; disponibilização de música digital a partir de sítios MP3 na Internet; disponibilização de resultados desportivos; serviços de informações relacionados com desporto e eventos desportivos; aluguer de sons e de imagens gravados; serviços de produção de áudio; informações relativas a eventos desportivos prestadas em linha a partir de uma base de dados informática ou da Internet; serviços de edição e publicação; fornecimento de música digital (não descarregável); academia de ginástica (serviços de-); editoração eletrônica; publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; reserva e emissão de bilhetes para shows; guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; aluguel de aparelhos de rádio e televisão; jogos on-line (provimento de serviços para -) [computadores]; provimento de instalações desportivas; salas de cinema; aluguel de equipamentos para gravação de som; aluguel de filmes cinematográficos; assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; cronometragem de eventos desportivos; entretenimento; repórter (serviço de -) [agência de notícia]; organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; desportivos (serviços de acampamentos -); produção de shows; serviços de imagem digital; treinamento prático [demonstração]; serviços de concepção de programas de tv/rádio; aluguel de fitas de vídeo; organização e apresentação de seminários; produção de vídeos; empresário [organização e produção de espetáculos]; cinema (provimento de instalações para salas de -).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909249288 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170007917 (13/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  2. 01/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2391
  3. 05/07/2016 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Retirados da especificação os ?serviços de apostas e de jogos a dinheiro relacionados com desportos ou em conjugação com os mesmos? e os ?jogos de azar?, conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência. Adicionada à especificação a expressão ?venda de bilhetes de loteria?, após ?organização de loterias?, para melhor adequação à legislação, relativa à exploração de serviços de ?operação de loterias?, vigente, atualmente, no Brasil. Pedido de registro examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 6º, § 4º, da Lei n° 13.284, de 10/05/2016 ? Lei das Olimpíadas. código IPAS029 · RPI 2374
  4. 07/06/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de "serviços de apostas e de jogos a dinheiro relacionados com desportos ou em conjugação com os mesmos" e ?jogos de azar? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. Pedido de registro examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 6º, § 4º, da Lei n° 13.284 de 10/05/2016 ? Lei das Olimpíadas. Excepcionalmente, o prazo para cumprimento/contestação desta exigência é de até 10 (dez) dias, após a sua publicação, de acordo com o disposto Art. 6º, § 6º, do mesmo diploma legal. código IPAS136 · RPI 2370
  5. 05/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2313

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Classificação figurativa (Viena)