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PARALYMPIC TORCH RELAY RIO 2016

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2015 por COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016, processo nº 909243638, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909243638
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/2015
Data da concessão27/09/2016
Vigência até27/09/2026
TitularCOMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016
CNPJ do titular11.866.015/0001-53
UF · PaísRJ · BR

Tradução: REVEZAMENTO DA TOCHA PARALÍMPICA RIO 2016

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade; aluguel de espaço publicitário; mala direta (publicidade por -); aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; administração de cartão de desconto; administração de cartão de desconto[ consultoria ]; programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade)[ consultoria ]; serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão)[ consultoria ]; publicidade por qualquer meio; publicidade on-line em rede de computadores; disseminação de impressos de propaganda através de toda mídia, em particular na forma de mensagens temáticas centradas nos valores humanos; publicidade através de patrocínio; gerenciamento empresarial; administração empresarial; funções de escritório; promoção de produtos e serviços de terceiros por meio de acordos contratuais, em particular de patrocínio e licenciamento, permitindo aos sócios a ganhar notoriedade e/ou imagem e/ou gosto derivados desses eventos culturais e esportivos, em particular internacionais; promoção de produtos e serviços para terceiros pelo meio conhecido como fator inicial de interesse que seduz o público a considerar, entre uma multidão dos competidores, produtos ou serviços que são apresentados ao publico através de sinais, emblemas ou mensagens capazes capturar a atenção dos mesmos; promoção de produtos e serviços de terceiros por meio de transferência de imagem; administração da participação de um time nacional em uma competição atlética internacional, e promoção de apoio aos respectivos times junto ao público e os círculos participantes; serviços de controle de inventário; consultoria no campo de serviços de controle de inventário; serviços de integração de aquisição; publicidade direta de marketing para outros usando uma base de dados de marketing; serviços de consultoria de reorganização de negócios; serviços de gerenciamento de frotas de caminhões e automóveis, nomeadamente, relatórios de viagem e envio de faturas via rede global de computadores; consultoria no campo de serviços de gerenciamento de frotas de caminhões e automóveis; serviços de consultoria em administração de negócios; operação e gerenciamento de usinas nucleares de outros; consultoria no campo de operação e gerenciamento de usinas nucleares, serviços de negócios, nomeadamente a administração de contratos de reparos e serviços, gerenciamento da cadeia de abastecimento e serviços de consultoria nas áreas de produtos químicos e fontes e aquisição de serviços, inventário de produtos e gerenciamento de suprimentos e retenção de custos; consultoria, marketing, custo e análises de preço relacionados a unidades de purificação eletroquímica de líquido para uso no setor industrial; obtenção de dados, imagens, áudio, vídeo, e documentos, incluindo textos, cartões, cartas, mensagens, correio, animações e correio eletrônico, de redes de comunicação globais ou locais, incluindo internet, intranets, extranets, televisão, comunicação móvel, celular e redes de satélite; gerenciamento de arquivos computadorizados administrativos, comerciais e técnicos; entrada de dados e processamento de dados; consultoria em gerenciamento computadorizado; aluguel de arquivos de computador; gerenciamento de servidores de computadores e redes de transmissão de dados de alto valor (sistemas de multimídia, videotex, redes de computador de telecomunicações internacionais), serviços de venda a varejo para máquinas e aparelhos elétricos e eletrônicos (a junção, para o beneficio de outros, de uma variedade de produtos permitindo que os consumidores convenientemente vejam e comprem esses produtos em uma loja de venda a varejo de produtos elétricos), informação relacionada a venda de mercadorias, informação de negócios, agências de informação comercial, aluguel de máquinas de fotocópia; promoção de venda de produtos e serviços de terceiros por meio de propagandas, concursos promocionais, descontos e incentivos na forma de sorteios, abatimentos, prêmios, e ofertas de valor agregado geradas em conexão com o uso de cartões de pagamento; promover competições esportivas e eventos para terceiros; promover concertos e eventos culturais para terceiros, organização de exposições com fins comerciais ou de propaganda; provisão de documentação, disseminação de propaganda, distribuição de amostras, reprodução de documentos; propaganda sobre promoções de vendas comerciais de produtos e serviços a nível varejista; fornecimento de informação relacionada a comércio virtual e varejo eletrônico; fornecimento de informação relacionada a compra de produtos e serviços online via internet e outras redes de computadores; serviços de documentação turística, nomeadamente propaganda para transporte, viagem, hotéis, alojamentos, comida e refeições, esportes, entretenimento e visitas turísticas, para serviços de agencias de turismo, e para informação relacionada a tarifas, horários e métodos de transporte e organização de viagens.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909243638 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170007914 (13/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  2. 27/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2386
  3. 07/06/2016 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 6º, § 4º, da Lei 13.284, de 10/05/2016, Lei das Olimpíadas. código IPAS029 · RPI 2370
  4. 05/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2313

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Classificação figurativa (Viena)