Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/04/2015 por Robinson Rodrigues Gomes,
processo nº 909244421, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909244421
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Bonés; Calçados em geral *; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gorros; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas para esqui náutico; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Sungas; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Uniformes; Vestuário *; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calção para banho; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Jaleco; Maiô; Quimono [vestuário]; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Tira (faixa) para a cabeça; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas; Calções de banho; Vestuário para ciclistas; Vestuário confeccionado; Sapatos para esportes *; Roupas de praia; Sapatos para ginástica;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829219536 (MERCADO PARALELO), Processo 823994350 (MERCADO DA DONA LINDA), Processo 825855578 (MERCADO MINEIRO MALHARIA RETILÍNEA), Processo 815578466 (MERCADO DAS PULGAS), Processo 821900340 (MERCADO INFANTIL), Processo 906693551 (MERCADO DO BEM INSTITUTO OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA), Processo 820244015 (MERCADO PARAISO) e Processo 811815480 (MERCADO NEGRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2426
05/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2313