Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/04/2015 por L A DOS SANTOS & CIA LTDA - ME,
processo nº 909239711, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909239711
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Açúcar *; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alimentos farináceos; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Baunilha [flavorizante]; Bebidas à base de cacau; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Cevada moída; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Cravos-da-índia [especiaria]; Doces [confeitos]; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinhas*; Flocos de aveia; Fondants [confeitos]; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Infusões não medicinais; Levedura *; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Noz-moscada; Pãezinhos; Pastilhas [confeitos]; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pó para bolo; Própolis*; Pudins; Sêmola para alimentação humana; Sorvetes; Tempero [condimento]; Tortas; Alecrim; Alfafa [condimento]; Aveia integral em pó; Barra dietética de cereais; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha com levedura comestível; Farinha de batata; Farinha integral [uso alimentar]; Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Floco de cereal; Leite de soja [condimento]; Pasta de amendoim; Polvilho; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Farinha de cevada; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Gelados comestíveis; Sal para conservar alimentos; Sal de cozinha; Aveia descascada; Cevada descascada; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Pós para preparar gelados comestíveis; Geléia real; Farinha de soja; Molho de soja; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Confeitos de amendoins; Alimentos à base de aveia; Farinha de aveia; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Bebidas à base de café; milho para canjica;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2426
05/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2313
Classificação figurativa (Viena)
26.7.25 Outras combinações de figuras geométricas diferentes, justapostas, unidas ou entrecortadas