Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Cera para depilação; Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Esmalte para as unhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Shampoo a seco; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Unhas postiças; Xampus; Água depilatória; Condicionador [cosmético]; Removedor de cosmético; Henna [tintura cosmética]; Cosméticos para as sobrancelhas; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Óleo de amêndoas; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Máscaras de beleza; Produtos cosméticos para oscílios; condicionadores para cabelos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909231010 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.