Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Café; Caramelos [doces]; Chá*; Chocolate; Doces [confeitos]; Pãezinhos; Pão; Pudins; Rolinhos primavera; Sanduíches; Sorvetes; Tortas; Tortas de carne; Tortillas; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Empada; Empadão; Esfiha; Nhoque; Quibe; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Biscoitos; Bebidas à base de chá; Bebidas de chocolate com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/08/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180215381 (27/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>RENAN WILLIAN BELLAN - ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS577 · RPI 2485
14/08/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2484
19/06/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170221918 (06/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>RENAN WILLIAN BELLAN - ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS237 · RPI 2476
17/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170221918 (06/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RENAN WILLIAN BELLAN - ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2441
25/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2429
05/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2313