THERAPIES 4 KIDS EXCEPTIONAL CARE FOR EXCEPTIONAL CHILDREN
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/04/2015 por LV DE OLIVEIRA - PEDIASUIT COSTURAS E ACABAMENTOS LTDA,
processo nº 909207798, nas classes 10.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909207798
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aparelhos de reabilitação física de uso médico; Aparelho ou instrumento médico; Aparelhos de fisioterapia; Aparelhos e instrumentos médicos; Aparelhos de tração para uso medicinal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170189408 (07/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LV DE OLIVEIRA - PEDIASUIT COSTURAS E ACABAMENTOS EPP<br /><b>Procurador: </b>Eudes Lopes de Castro<br />código IPAS235 · RPI 2545
16/04/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190039751 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Titular(es): </b>LV DE OLIVEIRA - PEDIASUIT COSTURAS E ACABAMENTOS EPP<br /><b>Procurador: </b>Eudes Lopes de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior à data de protocolo da petição, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2519
08/01/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170189408 (07/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>LV DE OLIVEIRA - PEDIASUIT COSTURAS E ACABAMENTOS EPP<br /><b>Procurador: </b>Eudes Lopes de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?EXCEPTIONAL CARE FOR EXCEPTIONAL CHILDREN?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2505
03/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170189408 (07/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LV DE OLIVEIRA - PEDIASUIT COSTURAS E ACABAMENTOS EPP<br /><b>Procurador: </b>Eudes Lopes de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2439
11/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2427
28/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2312