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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230517937 (25/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AER RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS669 · RPI 2903
26/05/2026Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240011817 (11/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>LJP RESTAURANTE LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Frank Marcello Penteado Charqueiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação que cumprem todos os requisitos foram consideradas insuficientes em número em função da natureza do negócio ou especificação (apenas uma captura de tela de um vídeo). Além disso, as demais evidências apresentam as deficiências probatórias a seguir: sinal misto utilizado com alteração de seu caráter distintivo original (fotografia de fachada de loja, publicação em rede social); documento não datados (fotografia do interior do estabelecimento comercial).<br />código IPAS267 · RPI 2890