Marca Nominativa depositada no INPI em
01/04/2015 por BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.,
processo nº 909200793, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Cachecóis; Calçados em geral *; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Coletes; Enxovais de bebês; Faixas para a cabeça [vestuário]; Luvas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Pijamas; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Saias; Sandálias; Sutiãs; Ternos; Toucas de banho; Trajes de banho; Vestuário *; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Maiô; Tira (faixa) para a cabeça; Calções de banho; Roupões de banho; Sandálias de banho; Vestuário confeccionado; Roupas de praia;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909200793 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/01/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2508
25/09/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2490
19/06/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160262519 (23/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CHILD OF NATURE FILMS INC.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 134 c/c artigo 224 DA LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2476
27/03/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160262519 (23/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>CHILD OF NATURE FILMS INC.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA , TENDO EM VISTA OS PRODUTOS RELACIONADOS NO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.<br />código IPAS267 · RPI 2464
28/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2312