Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
01/04/2015 por Ronaldo Jose dos Santos,
processo nº 909200386, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909200386
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agências de propaganda - [Informação em]; Agências de propaganda - [Consultoria em]; Agências de propaganda - [Assessoria em]; Agências de propaganda; Agências de publicidade - [Informação em]; Agências de publicidade - [Consultoria em]; Agências de publicidade - [Assessoria em]; Agências de publicidade; Captação de patrocínio - [Informação em]; Captação de patrocínio - [Consultoria em]; Captação de patrocínio - [Assessoria em]; Captação de patrocínio; Comerciais de televisão - [Informação em]; Comerciais de televisão - [Consultoria em]; Comerciais de televisão - [Assessoria em]; Comerciais de televisão; Marketing - [Informação em]; Marketing - [Consultoria em]; Marketing - [Assessoria em]; Marketing; Propaganda - [Informação em]; Propaganda - [Consultoria em]; Propaganda - [Assessoria em]; Propaganda; Publicidade - [Informação em]; Publicidade - [Consultoria em]; Publicidade - [Assessoria em]; Publicidade; Publicidade de televisão - [Informação em]; Publicidade de televisão - [Consultoria em]; Publicidade de televisão - [Assessoria em]; Publicidade de televisão; Publicidade on-line em rede de computadores - [Informação em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Consultoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Assessoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores; Anúncio - [Informação em]; Anúncio - [Consultoria em]; Anúncio - [Assessoria em]; Anúncio; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Informação em]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Consultoria em]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Assessoria em]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Edição de texto publicitário - [Informação em]; Edição de texto publicitário - [Consultoria em]; Edição de texto publicitário - [Assessoria em]; Edição de texto publicitário; Publicidade por qualquer meio - [Informação em]; Publicidade por qualquer meio - [Consultoria em]; Publicidade por qualquer meio - [Assessoria em]; Publicidade por qualquer meio; Publicidade pay-per-click - [Informação em]; Publicidade pay-per-click - [Consultoria em]; Publicidade pay-per-click - [Assessoria em]; Publicidade pay-per-click; Agenciamento de artistas - [Informação em]; Agenciamento de artistas - [Consultoria em]; Agenciamento de artistas - [Assessoria em]; Agenciamento de artistas; Estudos de marketing - [Informação em]; Estudos de marketing - [Consultoria em]; Estudos de marketing - [Assessoria em]; Estudos de marketing; Captação de patrocínio - [Informação em]; Captação de patrocínio - [Consultoria em]; Captação de patrocínio - [Assessoria em]; Captação de patrocínio;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909200386 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2426
28/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2312