Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/04/2015 por Ama Fisioterapia e Estética Ltda - ME,
processo nº 909200017, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909200017
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909200017 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908864264 e 909160112. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825106923 (A.M.A ATENDIMENTO MOVEL AVANÇADO) e Processo 824562607 (PROJETO AMA ATENDIMENTO MULTI ASSISTENCIAL SAMARITANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2465
03/11/2015Notificação de oposição850150179806 de 13/08/2015código IPAS423 · RPI 2339
16/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2319
02/06/2015Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Exigência formal publicada na RPI 2313, DE 05/05/2015, tendo em vista erro material.código IPAS402 · RPI 2317
05/05/2015Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2313
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis