Marca Mista depositada no INPI em
01/04/2015 por CRV CONSTRUTORA REZENDE E ALVARENGA LTDA,
processo nº 909194050, nas classes 37.
Registro em vigor até 22/08/2027.
Execução de obras de construção civil, própria e para terceiros; pavimentação, manutenção, varrição, capina quimica e manual , limpeza de vias públicas e obras viárias; terraplanagem e escavação do solo e subsolo; locação de máquinas para construção civil; construção e manutenção de rede de água e esgoto.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/08/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2433
11/07/2017Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de itens não pertencentes à classe. O item 'comércio de materiais para construção' pertence à classe NCL(10)35 e os itens 'serviços de transportes de cargas; serviços de transportes escolar; locação de veículos' pertencem à classe NCL(10)39.código IPAS029 · RPI 2427
02/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2317
05/05/2015Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2313
Classificação figurativa (Viena)
7.11.10 Estradas, cruzamentos, bifurcações
7.11.25 Outros trabalhos estruturais
7.1.24 Habitações ou construções estilizadas
7.1.25 Outras habitações ou construções
7.3.25 Outras partes de habitações ou de construções