Marca Mista depositada no INPI em
31/03/2015 por SUPERMERCADO MARCOLAN LTDA,
processo nº 909192561, nas classes 32.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de soro de leite; Cerveja; Água desmineralizada para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica]; Bebidas isotônicas; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas à base de sorvetes; bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2015Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondidacódigo IPAS112 · RPI 2316
28/04/2015Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2312