Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
31/03/2015 por agaefe industria de calcados ltda,
processo nº 909188351, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909188351
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agasalhos para as mãos; Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Alpercatas; Anáguas; Antiderrapantes para botas e sapatos; Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Biqueiras; Blazers [vestuário]; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Borzeguins; Botas *; Botas de esqui; Botas para esportes *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Calcanheiras para meias; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Cintos [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Galochas; Gorros; Gravatas; Jaquetas; Luvas sem dedos; Macacões; Meias; Meias-calças; Palmilhas; Saltos para calçados; Sandálias; Uniformes; Vestuário *; Alba [vestimenta de padre]; Avental descartável de uso não profissional; Babador não descartável; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Batina; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Blusa militar; Boné; Bota para operário; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calção para banho; Camisa para militar; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Casaco para operador; Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola]; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Coturno; Farda; Fardão; Calcinhas; Camisas para a prática de esportes; Calções de banho; Antiderrapantes para botas; Canos de botas; Saltos paracalçados; Armações de chapéus; Sapatos para esportes *; Antiderrapantes para sapatos; Gáspeas para sapatos; Acessórios para cabeça [chapelaria];
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10/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902674536 (ATTAK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2466
04/07/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 902674536 (ATTAK) e Processo 905490185 (ATTACK)código IPAS142 · RPI 2426
28/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2312
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