Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
30/03/2015 por Vladimir Marques Vincenzi,
processo nº 909184542, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909184542
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Demonstração de produtos; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Aluguel de stands; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco; Comércio (através de qualquer meio) de tendas; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne; Comércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos.; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Organização deeventos de moda para fins promocionais; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2427
28/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2312