Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/03/2015 por EXCELENCIA IMOVEIS LTDA - ME,
processo nº 909182949, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909182949
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agências imobiliárias; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Avaliação imobiliária; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel; Administração de imóveis; Agências imobiliárias de locação de apartamentos; Corretagem imobiliária;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905838300 (EXCELÊNCIA IMÓVEIS); 906315204 (EXCELLENCE EMPREENDIMENTOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903313863 (GRUPO EXCELLENCE IMÓVEIS) e Processo 900525410 (EXCELLENCE CONSULTORIA IMOBILIÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2430
22/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2311