Alcaçuz [confeito]; Aletrias [massas]; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Caramelos [doces]; Confeitos; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Macarrão; Massas com ovos [talharim]; Mousses de chocolate; Pudins; Quiches; Ravióli; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Talharim; Tortas; Tortillas; Amendoim doce; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Capeletti [massa alimentícia]; Churros [doce]; Empada; Empadão; Lasanha; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Tortas [doces e salgadas]; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Alimentos farináceos; Geléias de frutas [confeitos]; Geléia real; Massas alimentares; Massa para bolo;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/08/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2486
05/06/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170222162 (06/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA & SILVEIRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2474
17/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170222162 (06/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SOUZA & SILVEIRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2441
11/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826077307 (FEIJÃO DONA DULCE), 827184840 (DONA DULCE) e 828453691 (DONA DULCE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900058617 (IRMÃ DULCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2427
22/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2311