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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/12/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800250394590 (14/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>FREDERICO A DE O ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2868
06/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2457
16/01/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2454
11/07/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Haja vista que o presente pedido visa o registro como marca do nome de uma pessoa jurídica (Instituto) e foi depositado por pessoa física, preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito dos serviços reivindicados como uma pessoa jurídica.código IPAS136 · RPI 2427
22/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2311