Marca Mista depositada no INPI em
26/03/2015 por R F PELICHO - ME,
processo nº 909171467, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Abotoaduras; Adereços [jóias e bijuterias]; Amuletos [jóias e bijuterias]; Âncoras [relojoaria]; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Cronógrafos [relógios]; Cronômetros [cronógrafo]; Cronômetros [relógios de precisão]; Diamantes; Emblemas de metal precioso; Estátuas de metal precioso; Estojos para relojoaria; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Ligas de metal precioso; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Pedras preciosas; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Relógios de pulso; Rutênio; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Brilhante [jóia]; Rubi; Safira; Tarraxa para brinco; Tornozeleira (jóia/bijuteria); Turmalina [pedra preciosa]; Turquesa [pedra preciosa]; Fechos para jóias e bijuterias; Jóias e bijuterias de marfim; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Objetos de arte de metal precioso; Artigos de bijuteria / joalheria; Fios de prata [jóias e bijuterias]; Correntes de relógios; Artigos de joalheria / bijuteria; Adereços de marfim [jóias e bijuterias]; Fios de ouro [joalheria]; peças para montagem de jóias e bijuterias;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2589
10/03/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850170164416 (13/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>R F PELICHO - ME<br /><b>Procurador: </b>Tiago Arenas de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2566
17/12/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170164416 (13/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>R F PELICHO - ME<br /><b>Procurador: </b>Tiago Arenas de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame formal, quando o requerente cumpria efetivamente exigência em exame de mérito:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço:382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar, via petição de complementação de pagamento (código 800).<br />código IPAS089 · RPI 2554
11/07/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente Procuração devidamente assinada.código IPAS136 · RPI 2427
22/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2311