Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
26/03/2015 por Condominio do Entreposto Mercado do Rio de Janeiro,
processo nº 909171254, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909171254
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Folhetos; Jornais; Periódicos; Boletim informativo; Publicações impressas; Material impresso;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é de titularidade de condomínio o qual não possui legitimidade para requerer marca perante o INPI. Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controle direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.código IPAS024 · RPI 2465
11/08/2015Notificação de oposição850150118382 de 02/06/2015código IPAS423 · RPI 2327
22/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2311