Marca Mista depositada no INPI em
26/03/2015 por VOE VIAGENS FRANCHISING EIRELI,
processo nº 909166765, nas classes 39.
Registro em vigor até 29/05/2028.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250445299 (06/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTIANO ALVES LIMA<br /><b>Procurador: </b>LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2894
29/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2473
10/04/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170186488 (03/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VOE VIAGENS FRANCHISING EIRELI -EPP<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2466
03/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170186488 (03/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VOE VIAGENS FRANCHISING EIRELI -EPP<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2439
04/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906844568 (VOE MAIS TURISMO), Processo 906039479 (VOE VIP) e Processo 903905825 (VOE STAR VIAGENS E TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2426
20/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18160002472 (24/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular: </b>voe viagens Franchising Eireli -Epp<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O nome do titular foi corrigido.<br />código IPAS270 · RPI 2424
28/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2312
Mesma marca em outras classes
VOE + VIAGENS · Aguardando prazo de apresentação de oposição