Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
24/03/2015 por ADVANTAGE FOOD EIRELI,
processo nº 909153531, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909153531
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909153531 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/06/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2425
10/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130182281 (20/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ADVANTAGE FOOD LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Wanderley Batista dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2401
22/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2311
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