Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/03/2015 por César Augusto Queiroz Resende,
processo nº 909152519, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909152519
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra *; Alcaçuz [confeito]; Alcaçuz [confeito]; Algas [condimentos]; Amêndoas torradas; Anis [grãos]; Anis estrelado; Baunilha [flavorizante]; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Cevada moída; Chicória [sucedâneo de café]; Chutney [condimento]; Condimentos; Confeitos; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Ervas de horta em conserva; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Gengibre [especiaria]; Glicose para fins culinários; Marinados; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Pesto [molho]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Picles mistos [condimento]; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Sal de cozinha; Tempero [condimento]; Temperos; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Cacau em pó; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Louro; Orégano; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Sal de cozinha; Agentes para engrossar cremes gelados; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Agentes para engrossar sorvetes; Sal de aipo; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; alho moído [condimento];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/12/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180183942 (28/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CÉSAR AUGUSTO QUEIROZ RESENDE<br /><b>Procurador: </b>Dolabella Advocacia e Consultoria<br />código IPAS235 · RPI 2553
21/08/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180183942 (28/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CÉSAR AUGUSTO QUEIROZ RESENDE<br /><b>Procurador: </b>Dolabella Advocacia e Consultoria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2485
02/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz parcialmente nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901282707 (TUTTO GRANO) e Processo 818101610 (TUTTOESPRESSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2469
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150220925 (29/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>César Augusto Queiroz Resende<br /><b>Procurador: </b>Dolabella Advocacia e Consultoria<br />código IPAS270 · RPI 2363
11/08/2015Notificação de oposição850150135611 de 22/06/2015 e 850150135872 de 22/06/2015código IPAS423 · RPI 2327
22/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2311