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MARILDA PINHEIRO - BEM CASADOS E DOCES FINOS MP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2015 por MARILDA DA SILVA PINHEIRO, processo nº 909148090, nas classes 30. Registro em vigor até 15/08/2027.

Número do processo909148090
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2015
Data da concessão15/08/2017
Vigência até15/08/2027
TitularMARILDA DA SILVA PINHEIRO
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Alimentos farináceos; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Baunilha [flavorizante]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Caramelos [doces]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos *; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Açúcar líquido; Agente para engrossar sorvete; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Floco de cereal; Goiabada; Biscoitos; Massa para bolo; Flocos de cereais secos; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Agentes para engrossar cremes gelados; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Aveia descascada; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Alimentos farináceos; Bolo ou pão de gengibre; Doces com hortelã-pimenta; Agentes para engrossar sorvetes; Massas alimentares; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Alimentos à base de aveia; Flocos de aveia; Massa para bolo; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Biscoitos de malte; Gomas de mascar; Flocos de milho; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; decorações, feitas de chocolate, para bolos; decorações, à base de confeitos, para bolos; arroz-doce;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909148090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2432
  2. 20/06/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2424
  3. 22/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2311

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 909148090 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.