Sacos [invólucros, sacolas] para embalagem, de matéria têxtil; Sacos [invólucros, sacolas] para embalagem, de matéria têxtil;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/10/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2491
10/07/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170201798 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JERRY CRISTIANO COSTA ME<br /><b>Procurador: </b>Eleonora Lemes Zamboni<br />código IPAS237 · RPI 2479
03/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170201798 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JERRY CRISTIANO COSTA ME<br /><b>Procurador: </b>Eleonora Lemes Zamboni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2439
20/06/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2424
22/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2311
Classificação figurativa (Viena)
26.2.5 Segmentos ou setores de círculo ou elipse, juntos ou entrecortados