Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/03/2015 por BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA,
processo nº 909144842, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909144842
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Alças de valises; Baús para viagem; Bolsas; Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Caixas de couro ou de cartão-couro; Cartão-couro [imitação de couro]; Carteiras de bolso; Couro curtido; Couro não trabalhado ou semitrabalhado; Estojos de cosméticos [nécessaire]; Fios de couro; Fitas de couro para chapéus; Guarda-chuvas; Malas de viagem; Maletas para documentos; Mochilas; Molesquim [imitação de couro]; Pastas [malas]; Porta-cartão; Porta-chaves; Valises; Couro vegetal; Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa]; Pasta de viagem; Porta nota; Porta-cartão [carteiras]; Porta-cheques [carteiras]; Porta-moedas [carteiras]; Bolsas*; Porta-cartões de crédito [carteiras]; Cordões de couro; Imitações de couro; Tiras de couro; Conjuntos de viagem [artigos de couro]; Armações para bolsas; Peles de camurça, exceto para limpeza; Alças de malas; Bolsas de praia; Malas de roupas para viagem; porta-cartões de visita;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/10/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170312734 (06/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2494
16/01/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170312734 (06/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2454
17/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2441
22/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2311