Marca Mista depositada no INPI em
19/03/2015 por ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA,
processo nº 909139571, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cápsulas para uso alimentar incluídas nesta classe.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909139571 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/08/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2743
28/03/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220272413 (24/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ZYDUS NIKKHO FAMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FILIPE DEMETRIO HABIB<br />código IPAS237 · RPI 2725
11/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220405786 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2701
02/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220272413 (24/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ZYDUS NIKKHO FAMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FILIPE DEMETRIO HABIB<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2691
26/04/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840497334 (D-FOR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831152060 (DD-FORT) e Processo 840352050 (D-FORT 1000). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação tendo em vista que, como já exposto na exigência publicada em 27/6/2017, complementos nutricionais ou alimentares não pertencem à NCL(10) 29 reivindicada.código IPAS024 · RPI 2677
26/09/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 840498934 (DFOR), Processo 840497334 (D-FOR) e Processo 908392273 (DEFORCE)código IPAS142 · RPI 2438
27/06/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça a classe em que deseja prosseguir, tendo em vista que o item ?complemento alimentar? insere-se na classe NCL (10) 5, enquanto o item ?óleos comestíveis? pertence à classe NCL (10) 29. Adicionalmente, discrimine o que designa por ?alimento?, tendo em vista o caráter genérico do termo.código IPAS136 · RPI 2425
22/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2311
Mesma marca em outras classes
DEFORCE03 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)