Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/03/2015 por E. L. CORREA - COMÉRCIO E SERVIÇOS,
processo nº 909129444, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909129444
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Açúcar *; Adoçantes naturais; Alimentos farináceos; Arroz; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chocolate; Chá gelado; Chocolate; Condimentos; Confeitos *; Creme [culinária]; Doces*; Espaguete; Farinha de rosca; Geléias de frutas [confeitos]; Pão; Pimenta; Pizzas; Ravióli; Sorvete; Sucedâneos de café; Talharim; Café solúvel; Chá de fruta; Extrato de tomate; Quibe; Massa de farinha; Biscoitos; Aveia descascada; Iogurte gelado; Geléia real; Farinha de batata*; Bebidas à base de café; Flocos de milho;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/06/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A expressão "HEALTHY FOODS ALWAYS" ("Sempre comida saudável) é slogan publicitário, evocando a qualidade do produto a ser protegido, incurso o sinal, portanto, na vedação expressa no Inciso VII, do Art. 124, da LPI.código IPAS024 · RPI 2424
14/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2310
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