Marca Mista depositada no INPI em
17/03/2015 por Fast Service Consultoria e Serviços Ltda,
processo nº 909123195, nas classes 36.
Registro em vigor até 26/01/2031.
Serviços de administração de condomínios, incluindo, consultoria condominial, financeira e administrativa, todos incluídos nesta classe.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/01/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2612
29/12/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180029759 (02/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FAST SERVICE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS237 · RPI 2608
20/03/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180029759 (02/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FAST SERVICE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2463
02/01/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170322103 (14/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>FAST SERVICE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2452
12/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação, conforme petição de cumprimento de exigência nº 2017/850170210790 de 28/08/2017.código IPAS024 · RPI 2449
27/06/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir na classe NCL(10) 36 para assinalar exclusivamente ?Serviços de administração de condomínios, incluindo, consultoria condominial, financeira e administrativa? ou migrar para a classe NCL(10) 35 para assinalar somente ?serviços de veiculação e divulgação de anúncios para condomínios residenciais e comerciais e de currículos de profissionais para condomínios?. Recomenda-se consultar os demais exemplos disponíveis na Classificação Internacional de Nice e nas Listas Auxiliares de Produtos e Serviços para a correta adequação da especificação à classe reivindicada.código IPAS136 · RPI 2425
14/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2310