Marca Mista depositada no INPI em
16/03/2015 por OBRA SOCIAL N.S. DA GLORIA FAZENDA ESPERANCA,
processo nº 909118302, nas classes 32.
Registro em vigor até 08/01/2029.
Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Limonadas; Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Achocolatado em pó para bebida; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica; Preparações para fabricar bebidas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Extratos de fruta, não alcoólicos; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas à base de sorvetes;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/01/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2505
27/11/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180017043 (22/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>OBRA SOCIAL N S DA GLORIA FAZENDA DA ESPERANÇA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2499
20/02/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180017043 (22/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>OBRA SOCIAL N S DA GLORIA FAZENDA DA ESPERANÇA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2459
21/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906267552. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900904470 (ESPERANZZA SUCO VIVO POR ASSINATURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2446
20/06/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 900904470 (ESPERANZZA SUCO VIVO POR ASSINATURA)código IPAS142 · RPI 2424
14/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2310