Marca Nominativa depositada no INPI em
13/03/2015 por CASA DA GASTRONOMIA EIRELI - EPP,
processo nº 909111340, nas classes 35.
Registro em vigor até 21/08/2028.
Demonstração de produtos; Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de gelo; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne; Gestão de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Consultoria em gestão e organização de negócios; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/08/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2485
05/06/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170198672 (15/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASA DA GASTRONOMIA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br />código IPAS237 · RPI 2474
03/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170198672 (15/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CASA DA GASTRONOMIA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2439
20/06/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829454977 (MOMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2424
14/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2310