Marca Nominativa depositada no INPI em
12/03/2015 por COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO UNICRED DO BRASIL LTDA - UNICRED DO BRASIL,
processo nº 909104301, nas classes 09.
Registro em vigor até 23/10/2028.
Periféricos de computador; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Programas de computador gravados; Programas de computador [para download]; Programas operacionais para computador [gravados]; Dispositivos para processamento de dados;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250099828 (26/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO UNICRED DO BRASIL - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2833
27/02/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230472357 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED LTDA - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2773
23/10/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2494
04/09/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160177254 (12/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br />código IPAS237 · RPI 2487
20/09/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160177254 (12/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2385
14/06/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Art.123 - III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. A documentação apresentada não comprova ou exige que os associados da entidade coletiva possuam a atividade necessária para a especificação de produtos requerida na classe 9.código IPAS024 · RPI 2371
15/03/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentos comprovando, conforme estabelece o parágrafo primeiro do artigo 128 da LPI, o exercício de atividade compatível com os produtos especificados. Observe que os associados, para uso da marca coletiva, devem ter também atividade compatível com os mesmos produtos ?Periféricos de computador; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Programas de computador gravados; Programas de computador [para download]; Programas operacionais para computador [gravados]; Dispositivos para processamento de dados;? constantes na especificação apresentada. Tenha em mente que a atividade compatível deve constar como condição de associação no regulamento de uso da marca, pois de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados.código IPAS136 · RPI 2358
02/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2317